Lei Ordinária nº 11.504/2021
Declara de utilidade pública estadual a Associação Camponovense Celeiro de Futebol - ACCF, de Campo Novo do Parecis.
LEI Nº 11.504, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Declara de utilidade pública estadual a Associação Camponovense Celeiro de Futebol - ACCF, de Campo Novo do Parecis.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Camponovense Celeiro de Futebol - ACCF, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 34.088.986/0001-15, com sede no Município de Campo Novo do Parecis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Autor: Deputado João Batista do SINDSPEN
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.