Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.510/2021

Acresce dispositivos à Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, para exigir tratamento idêntico em situações jurídicas iguais, respeitando as prerrogativas dos indivíduos e entidades.

LEI Nº 11.510, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021 - DO 10.09.21.

Acresce dispositivos à Lei nº 7.692 , de 1º de julho de 2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, para exigir tratamento idêntico em situações jurídicas iguais, respeitando as prerrogativas dos indivíduos e entidades.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o inciso V ao art. 6º da Lei nº 7.692 , de 1º de julho de 2002, com a seguinte redação:

"Art. 6º (...):

(...)

V - ser tratado com igualdade perante todos os outros administrados, mediante a aplicação de critérios uniformes na apreciação de situações jurídicas idênticas.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de setembro de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7692/2002 de 01/07/2002