Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.511/2021

Declara como Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso o Mercado do Porto de Cuiabá.

LEI Nº 11.511, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 - DO 15.09.21.

Declara como Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso o Mercado do Porto de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso o Mercado do Porto de Cuiabá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de setembro de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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