Lei Ordinária nº 11.513/2021
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores e Pequenos Produtores Rurais Barra do Marco, do P.A Barra do Marco, Comunidade Modelo Pontes e Lacerda.
LEI Nº 11.513, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 - DO 15.09.21.
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores e Pequenos Produtores Rurais Barra do Marco, do P.A Barra do Marco, Comunidade Modelo Pontes e Lacerda.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores e Pequenos Produtores Rurais Barra do Marco, do P.A Barra do Marco, Comunidade Modelo Pontes e Lacerda, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 09.676,640/0001-90, com sede no Município de Pontes e Lacerda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de setembro de 2021.
as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.