Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.515/2021

Altera dispositivo da Lei nº 11.188, de

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.515, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 - DO 20.09.21.

(Vide Decreto nº 221/2023) Altera dispositivo da Lei nº 11.188 , de

04 de setembro de 2020, que dispõe sobre a criação da Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado de Mato Grosso - PEETP e do Comitê de Estado de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CETRAP/MT, e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 10 da Lei nº 11.188 , de 04 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. (...)

Parágrafo único. O Comitê de Estado de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CETRAP/MT fica vinculado no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de setembro de 2021. as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. 1