Lei Ordinária nº 11.517/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 11.300, de 27 de janeiro de 2021, as providências que seguem.
LEI Nº 11.517, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 11.300 , de 27 de janeiro de 2021, as providências que seguem.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no orçamento da Unidade Orçamentária 04.102 - Governadoria, constante da Lei nº 11.300 , de 27 de janeiro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2021, no Programa 036 - Apoio Administrativo, a Ação 4491 - Pagamento de Verbas Indenizatórias a Servidores Estaduais, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 105.445,64 (cento e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), conforme programa de trabalho demonstrado no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no orçamento da Unidade Orçamentária 23.601 - Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso, constante da Lei nº 11.300 , de 27 de janeiro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2021, o Programa 996 - Operações Especiais - Outras, a Ação 8002 - Recolhimento do PIS-PASEP e Pagamento do Abono, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme programa de trabalho demonstrado no Anexo III desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo IV desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2021
04.102 - GOVERNADORIA
PROGRAMA DE TRABALHO
Código Programa/Ação/Região Esf Funcional GND Mod Fte Valor
036 Apoio Administrativo
Prover os órgãos do Estado de meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos.
0364491 Pagamento de verbas indenizatórias a servidores estaduais F 04.122 3-OUTRA/DESP/CORR 90 100 105.445,64
Objetivo: Propiciar o pagamento a servidores de verba de caráter indenizatório por exercício de atividade em virtude de previsão em lei.
9900 ESTADO
FISCAL 105.445,64
SEGURIDADE SOCIAL
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 105.445,64
ANEXO II - ANULAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2021
04.102 - GOVERNADORIA
PROGRAMA DE TRABALHO
Código Programa/Ação/Região Esf Funcional GND Mod Fte Valor
036 Apoio Administrativo
Prover os órgãos do Estado de meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos.
0362005 Manutenção e conservação de bens imóveis. F 04.122 3-OUTRA/DESP/CORR 90 100 105.445,64
Objetivo: Manter e conservar os bens imóveis.
9900 ESTADO
FISCAL 105.445,64
SEGURIDADE SOCIAL
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 105.445,64
ANEXO III - SUPLEMENTAÇÃO
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2021
23.601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PROGRAMA DE TRABALHO
Código Programa/Ação/Região Esf Funcional GND Mod Fte Valor
996 Operações especiais: outras
Atender outros encargos especiais
9968002 Recolhimento do PIS-PASEP e pagamento de abono F 28.846 3-OUTRA/DESP/CORR 90 240 35.000,00
Objetivo: Recolher a contribuição para a formação do patrimônio público e efetuar o pagamento do abono aos beneficiários.
9900 ESTADO
FISCAL 35.000,00
SEGURIDADE SOCIAL
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 35.000,00
ANEXO IV - ANULAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCICIO DE 2021
23.601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PROGRAMA DE TRABALHO
Código Programa/Ação/Região Esf Funcional GND Mod Fte Valor
521 Ampliação do acesso ao esporte e lazer
Incentivar e fomentar o desenvolvimento do esporte e do lazer para ampliar o acesso da população, favorecendo a melhoria na qualidade de vida e a inclusão social do indivíduo.
5211256 Fomento a construção, reforma e manutenção da infraestrutura esportiva e de lazer no estado. F 27.812 3-OUTRA/DESP/CORR 90 240 35.000,00
Objetivo: Atender despesas decorrentes do pagamento de infraestrutura Esportiva e de Lazer
9900 ESTADO
FISCAL 35.000,00
SEGURIDADE SOCIAL
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 35.000,00
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.