Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.523/2021

Altera dispositivos da Lei nº 11.483, de

LEI Nº 11.523, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.

Altera dispositivos da Lei nº 11.483 , de

26 de julho de 2021, que autoriza o retorno parcial do público nos estádios de futebol no Estado de Mato Grosso conforme especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam modificados o inciso I do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 11.483 , de 26 de julho de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...) (...)

I - para as pessoas com exame RT-PCR (salivar ou por swab naso/orofaringe) negativo realizado no máximo a 48 (quarenta e oito) horas do evento ou teste do tipo antígeno (salivar ou por swab naso/orofaringe) realizado 24 (vinte e quatro) horas antes;

(...)"

Art. 2º O retorno do público será de 50% (cinquenta por cento), da capacidade total do estádio, no mês de outubro, de 75% (setenta e cinco por cento) em novembro, e de 100% (cem por cento) a partir de janeiro de 2022."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de outubro de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

1

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11483/2021 de 26/07/2021