Lei Ordinária nº 11.524/2021
Altera dispositivos da Lei nº 10.583, de
LEI Nº 11.524, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera dispositivos da Lei nº 10.583 , de
08 de agosto de 2017, que dispõe sobre a adequação de provas aos portadores de deficiência visual nas situações que menciona.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
a seguinte redação:
seguinte redação:
Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 10.583 , de 08 de agosto de 2017, que passa a vigorar com
"Dispõe sobre a adequação de provas às pessoas com deficiência visual nas situações que menciona."
Art. 2º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 10.583 , de 08 de agosto de 2017, que passa a vigorar co m a
"Art. 2º Consideram-se pessoas com deficiência visual, para os fins desta Lei, aquelas
que se enquadram nos critérios fixados no art. 4º, inciso III, do Decreto Federal nº 3.298 , de 20 de
dezembro de 1999."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de outubro de 2021.
as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10583/2017 de 08/08/2017