Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.526/2021

Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a nova estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 11.526, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.

Altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a nova estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a nova estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Ficam extintos da estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça: I - a Assessoria de Comunicação da Corregedoria-Geral;

II - a Auditoria de Gestão da Primeira Instância da Corregedoria.

Parágrafo único. Extinguem-se, igualmente, os cargos vinculados às unidades modulares discriminadas nos incisos antecedentes.

Justiça:

Art. 3º Ficam extintos da estrutura organizacional da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da

I - a Assessoria de Informática I;

II - a Divisão de Protocolo;

III - o Serviço de Protocolo;

IV - a Gerência de Expediente e Processamento de Feitos Gerais e Reservados do

Departamento Judiciário Administrativo;

V - o Departamento de Orientação e Fiscalização;

VI - o Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância - Dapi:

a) a Gerência de Apoio do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância -

Dapi;

aos Juizados Especiais - Daje.

b) a Divisão de Desenvolvimento de Projetos;

c) a Divisão de Implementação de Projetos;

VII - a Divisão de Apoio aos Juízes Leigos e Conciliadores do Departamento de Apoio

Parágrafo único. Extinguem-se, igualmente, os cargos vinculados às unidades modulares discriminadas nos incisos e alíneas antecedentes.

Art. 4º A Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça, antes vinculada à Diretoria-Geral da

Secretaria do Tribunal de Justiça, passa a ser vinculada diretamente à Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 5º A Comissão Estadual Judiciária da Adoção - Ceja, antes vinculada à Corregedoria-Geral da

Justiça, passa a ser vinculada à Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 6º Ficam criados, na estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça: I - vinculados à Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça:

a) a Assessoria Jurídica da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça;

b) a Assessoria de Projetos da Corregedoria-Geral da Justiça;

c) a Auditoria Judicial e Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça;

d) o Departamento do Foro Extrajudicial - DFE;

II - vinculados à Comissão Estadual Judiciária da Adoção - Ceja:

a) a Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados à Adoção;

b) o Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados à Adoção;

III - vinculados ao Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância - Dapi da

Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça:

a) a Assessoria de Estatística da Corregedoria-Geral da Justiça;

b) a Divisão de Estatística da Corregedoria-Geral da Justiça;

c) o Serviço de Estatística da Corregedoria-Geral da Justiça;

d) a Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados a Sistemas da

Primeira Instância; Primeira Instância;

Corregedoria-Geral da Justiça:

e) o Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados a Sistemas da f) o Laboratório de Fluxo da Primeira Instância;

g) a Assessoria de Projetos de Fluxo da Primeira Instância;

h) a Assessoria de Fluxo da Primeira Instância;

i) a Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados a Fluxo;

IV - vinculado ao Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - Daje:

a) o Serviço de Apoio aos Juízes Leigos e Conciliadores;

V - vinculados ao Departamento Judiciário Administrativo - DJA da Coordenadoria da

a) a Divisão de Cadastros do Foro Judicial;

b) o Serviço de Cadastro do Foro Judicial.

Art. 7º A Auditoria de Gestão da Primeira Instância do Foro Judicial e do Foro Extrajudicial será composta das seguintes subunidades:

I - Auditoria Interna de Gestão da Primeira Instância do Foro Judicial;

II - Auditoria Interna de Gestão do Foro Extrajudicial.

Extrajudicial;

de Mato Grosso:

Art. 8º O Departamento do Foro Extrajudicial - DFE será composto das seguintes subunidades:

I - Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados ao Foro Extrajudicial;

II - Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados ao Foro

III - Divisão de Fiscalização e Correição do Foro Extrajudicial;

IV - Serviço de Fiscalização e Correição do Foro Extrajudicial;

V - Divisão de Apoio ao Foro Extrajudicial;

VI - Serviço de Apoio ao Foro Extrajudicial.

Art. 9º Ficam criados no quadro total de vagas da segunda instância do Poder Judiciário do Estado

I - um cargo comissionado de Assessor Jurídico da Coordenadoria da Corregedoria-

Geral da Justiça PDA-CNE-III;

PDA-CNE-IV; PDA-CNE-III; PDA-CNE-III;

II - um cargo comissionado de Assessor de Projetos da Corregedoria-Geral da Justiça III - um cargo comissionado de Assessor de Estatística da Corregedoria-Geral da Justiça IV - um cargo comissionado de Assessor de Projetos de Sistemas da Primeira Instância

V - um cargo comissionado de Assessor de Sistemas da Primeira Instância PDA-CNE-V;

VI - um cargo comissionado de Assessor Auxiliar de Gabinete II PDA-CNE-VIII;

VII - seis cargos comissionados de Chefe de Divisão PDA-CNE-V;

VIII - duas funções de confiança de Gestor Administrativo 1 PDA-FC;

IX - oito funções de confiança de Gestor Administrativo 2 PDA-FC;

X - seis funções de confiança de Gestor Administrativo 3 PDA-FC.

Art. 10. Fica extinto o cargo de Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II da Comissão Estadual

Judiciária da Adoção - Ceja.

Art. 11. Fica alterado o quantitativo de vagas do Anexo II da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de

2008, nos cargos a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II

Quadro Total de Vagas - 2ª Instância

Cargo/Função Grupo Ocupacional Vagas

(...) (...) (...)

Assessor de Estatística da Corregedoria-Geral da Justiça PDA-CNE-III 1

(...) (...) (...)

Assessor de Comunicação da Corregedoria PDA-CNE-III -

(...) (...) (...)

Assessor de Gabinete II PDA-CNE-VIII 286

(...) (...) (...)

Assessor de Informática I PDA-CNE-IV -

(...) (...) (...)

Assessor de Projetos da Corregedoria-Geral da Justiça PDA-CNE-IV 1

(...) (...) (...)

Assessor de Projetos de Sistemas da Primeira Instância PDA-CNE-III 4

(...) (...) (...)

Assessor de Sistemas da 1ª Instância PDA-CNE-V 2

(...) (...) (...)

Assessor Jurídico da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça PDA-CNE-III 1

(...) (...) (...)

Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II 70

(...) (...) (...)

Auditor de Gestão da 1ª Instância PDA-FC -

(...) (...) (...)

Chefe de Divisão PDA-CNE-V 88

(...) (...) (...)

Gerente PDA-CNE-IV 30

(...) (...) (...)

Gestor Administrativo 1 PDA-FC 4

(...) (...) (...)

Gestor Administrativo 2 PDA-FC 10

(...) (...) (...)

Gestor Administrativo 3 PDA-FC 88

(...) "

Art. 12. Fica alterada a estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça, prevista no inciso

III - do Anexo III da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO III

Estrutura Organizacional - 2ª Instância

(...)

III - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Assessoria Técnico-Jurídica

Assessoria da Corregedoria-Geral

Assessoria de Relações Públicas da Corregedoria-Geral da Justiça Assessoria Especial da Corregedoria-Geral da Justiça Coordenadoria de Gabinete da Corregedoria

Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça

Assessoria da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça Assessoria Jurídica da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça Assessoria de Projetos da Corregedoria-Geral da Justiça

1. Auditoria de Gestão da Primeira Instância do Foro Judicial e do Foro Extrajudicial

Auditoria Interna de Gestão da Primeira Instância do Foro Judicial

Auditoria Interna de Gestão do Foro Extrajudicial

2. Comissão Estadual Judiciária de Adoção - Ceja

Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados à Adoção

Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados à Adoção

3. Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - Daje

Divisão de Gestão e Apoio aos Juizados Especiais

Serviço de Apoio aos Juizados

Serviço de Apoio aos Juízes Leigos e Conciliadores

Instância

4. Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância - Dapi

Gestão de Sistemas do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância - Dapi

Assessoria de Projeto de Sistemas da Primeira Instância

Assessoria de Sistemas da Primeira Instância

Assessoria de Estatística da Corregedoria-Geral da Justiça

Divisão de Estatística da Corregedoria-Geral da Justiça

Serviço de Estatística da 1ª Instância

Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados a Sistemas da Primeira Instância

Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados a Sistemas da Primeira

Laboratório de Fluxo de Primeira Instância

Assessoria de Projetos de Fluxo da Primeira Instância

Assessoria de Fluxo da Primeira Instância

Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados a Fluxo

5. Departamento do Foro Extrajudicial

Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados ao Foro Extrajudicial

Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados ao Foro Extrajudicial

Divisão de Fiscalização e Correição do Foro Extrajudicial

Serviço de Fiscalização e Correição do Foro Extrajudicial

Divisão de Apoio ao Foro Extrajudicial

Serviço de Apoio ao Foro Extrajudicial

6. Departamento Judiciário Administrativo - DJA Divisão de Cadastros do Foro Judicial

Serviço de Cadastros do Foro Judicial

Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Gerais

Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Gerais - FG Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Reservados

Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Reservados"

Art. 13. Fica alterado o lotacionograma da Corregedoria-Geral da Justiça, previsto no inciso III do

Anexo X da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

(...)

"ANEXO X

Distribuição de Cargos, Vagas - Lotacionograma da Secretaria do Tribunal de Justiça Segunda

Instância

III - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Assessoria Técnico-Jurídica

Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II (02 cargos)

Assessoria da Corregedoria-Geral

Assessor da Corregedoria PDA-CNE-IV

Assessoria de Relações Públicas da Corregedoria-Geral da Justiça

Assessor de Relações Públicas I PDA-CNE-III

Assessoria Especial da Corregedoria-Geral da Justiça

Assessor Especial da Corregedoria-Geral PDA-CNE-II

Coordenadoria de Gabinete da Corregedoria Coordenador de Gabinete PDA-CNE-III Chefe de Gabinete PDA-CNE-V

Assessor Auxiliar de Gabinete II PDA-CNE-VIII

Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça

Coordenador PDA-CNE-I

Assessoria da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça

Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI

Assessoria Jurídica da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça

Assessor Jurídico da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça PDA-CNE-III

Assessoria de Projetos da Corregedoria-Geral da Justiça

Assessor de Projetos da Corregedoria-Geral da Justiça PDA-CNE-IV

1. Auditoria de Gestão da Primeira Instância do Foro Judicial e do Foro Extrajudicial

Gestor Administrativo 1 - FC Gestor Administrativo 3 - FC

Auditoria Interna de Gestão da Primeira Instância do Foro Judicial

Gestor Administrativo 2 - FC (03 cargos)

Auditoria Interna de Gestão do Foro Extrajudicial

Gestor Administrativo 2 - FC (03 cargos)

2. Comissão Estadual Judiciária de Adoção - Ceja

Secretário-Geral PDA-CNE-II

Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados à Adoção

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados à Adoção

Gestor Administrativo 3 - FC

3. Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - Daje

Diretor de Departamento PDA-CNE-II

Divisão de Gestão e Apoio aos Juizados Especiais

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Apoio aos Juizados Especiais

Gestor Administrativo 3 - FC

Serviço de Apoio aos Juízes Leigos e Conciliadores

Gestor Administrativo 3 - FC

Instância

4. Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância - Dapi

Diretor de Departamento PDA-CNE-II

Gestão de Sistemas do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância - Dapi

Gestor de Sistema de Aprimoramento PDA-CNE-II

Assessoria de Projeto de Sistemas da Primeira Instância

Assessor de Projetos de Sistemas da Primeira Instância PDA-CNE-III (02 cargos)

Assessoria de Sistemas da Primeira Instância

Assessor de Sistemas da Primeira Instância PDA-CNE-V

Assessoria de Estatística da Corregedoria-Geral da Justiça

Assessor de Estatística da Corregedoria-Geral da Justiça PDA-CNE-III

Divisão de Estatística da Corregedoria-Geral da Justiça

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Estatística da 1ª Instância

Gestor Administrativo 3 - FC

Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados a Sistemas da Primeira Instância

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados a Sistemas da Primeira

Gestor Administrativo 3 - FC

Laboratório de Fluxo de Primeira Instância

Gestor Administrativo 1 - FC

Gestor Administrativo 2 - FC (02 cargos)

Assessoria de Projetos de Fluxo da Primeira Instância

Assessor de Projetos de Sistemas da Primeira Instância PDA-CNE-III (02 cargos)

Assessoria de Fluxo da Primeira Instância

Assessor de Sistemas da Primeira Instância PDA-CNE-V

Divisão de Estatística da Corregedoria-Geral da Justiça

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

5. Departamento do Foro Extrajudicial - DFE

Diretor de Departamento PDA-CNE-II

Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados ao Foro Extrajudicial

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados ao Foro Extrajudicial

Gestor Administrativo 3 - FC

Divisão de Fiscalização e Correição do Foro Extrajudicial

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Fiscalização e Correição do Foro Extrajudicial

Gestor Administrativo 3 - FC

Divisão de Apoio ao Foro Extrajudicial

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Apoio ao Foro Extrajudicial

Gestor Administrativo 3 - FC

6. Departamento Judiciário Administrativo - DJA

Diretor de Departamento PDA-CNE-II

Divisão de Cadastros do Foro Judicial

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Cadastros do Foro Judicial

Gestor Administrativo 3 - FC

Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Gerais

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Gerais - FG

Gestor Administrativo 3 - FC

Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Reservados

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Reservados

Gestor Administrativo 3 - FC"

Art. 14. Ficam revogados os itens 1.8 e 1.37 do Anexo XXIII da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008.

Art. 15. Ficam acrescentados os itens 2.0, 2.1 e 2.2 no Anexo XXIII da Lei nº 8.814 , de 15 de

janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

1.99. (...)

"ANEXO XXIII

Descritivo de Cargos e Funções do Poder Judiciário de Mato Grosso

2.0. Título do cargo: Assessor de Estatísticas da Corregedoria-Geral da Justiça

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionada

Nível: PDA-CNE-III

Superior Imediato: Corregedor-Geral da Justiça e Coordenador

Missão: Planejar, analisar e processar o sistema de estatística da Primeira Instância, contribuindo para o alcance das metas estratégicas do Poder Judiciário.

Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores.

Atividade: Desempenhar tarefas no campo da estatística, a fim de fornecer informações que favoreçam a tomada de decisões e o acompanhamento da execução de atividades do Poder Judiciário; desenvolver atividades de planejamento, estudos, análises, projetos, pareceres, levantamentos e controle estatístico; elaborar e testar métodos matemáticos e sistemas de amostragem; analisar e processar dados; elaborar indicadores e metas; planejar e desenvolver pesquisas relacionadas às atividades do Tribunal de Justiça, com o fim de melhorar os processos de trabalho; atualizar periodicamente o Sistema de Estatística da Primeira Instância do Poder Judiciário; elaborar Boletim Estatístico; elaborar relatórios com análise dos dados estatísticos, tais como: indicadores, projeções de desempenho, cumprimento de metas do Poder Judiciário e das metas internas estabelecidas; elaborar outros relatórios determinados superiormente.

Requisitos:

? Conhecimento: Nível Superior com especialização em Estatística ou graduação em Estatística.

? Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação, raciocínio lógico e matemático, comunicação escrita adequada.

2.1. Título do cargo: Assessor de Projetos da Corregedoria-Geral da Justiça

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionada

Nível: PDA-CNE-IV

Superior Imediato: Corregedor-Geral da Justiça e Coordenador

Missão: Planejar, analisar e acompanhar os projetos da Corregedoria-Geral da Justiça. Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores.

Atividade: Desempenhar tarefas no campo da gestão de projetos, a fim de auxiliar a Corregedoria-Geral da Justiça e seus departamentos na elaboração, acompanhamento e execução dos projetos atinentes à Corregedoria-Geral e à Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; atualizar periodicamente o sistema de acompanhamento de projetos do Tribunal de Justiça.

Requisitos:

? Conhecimento: Nível Superior com especialização em Gestão/Gerenciamento de Projetos ou de

Processos.

? Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação, comunicação escrita adequada.

2.2. Título do cargo: Assessor Jurídico da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionada

Nível: PDA-CNE-III

Superior Imediato: Coordenador da Corregedoria-Geral da Justiça

Missão: Assessorar a Coordenadoria da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça

Clientes Principais: Coordenador

Atividade: Assessorar a Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça; analisar os pedidos, com elaboração de minutas afetas à Corregedoria-Geral e à Primeira Instância; realizar o estudo de leis, pareceres, jurisprudência e doutrina para atendimento de solicitações feitas à Supervisão; e executar outras atividades afins.

Requisitos:

? Conhecimento: Nível Superior em Direito.

? Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação, comunicação escrita adequada."

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de outubro de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

Art. 9º

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Anexo X

Art. 14

Art. 15

Art. 16

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8814/2008 de 15/01/2008