Lei Ordinária nº 11.527/2021
Autoriza a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso a doar imóvel.
LEI Nº 11.527, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoriza a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso a doar imóvel.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Procuradoria Geral de Justiça - Ministério Público do Estado de Mato Grosso autorizada, na forma da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, a doar ao Município de Sorriso - MT o imóvel urbano de sua propriedade localizado naquela urbe, registrado no Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, Livro nº 02 - Registro Geral, folha 01F, sob a matrícula nº 26.846, como Lote nº 02 do Loteamento Gleba Sorriso, com área de 270,00 m2 (duzentos e setenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:
I - frente: Rua Alta Floresta, medindo 13,50 m (treze metros e cinquenta centímetros);
II - fundo: Lote nº 1/A, medindo 13,50 m (treze metros e cinquenta centímetros);
III - lado direito: Lote nº 1/A, medindo 20,00 m (vinte metros); e
IV - lado esquerdo: Lote nº 1/B, medindo 20,00 m (vinte metros).
Art. 2º As demais condições para a doação serão estabelecidas pela Procuradoria Geral de Justiça em instrumento próprio, na forma da Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de outubro de 2021.
as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.