Lei Ordinária nº 11.530/2021
Declara de utilidade pública a Associação Mato-grossense de Educação Ambiental - AMEA, de Sinop.
LEI Nº 11.530, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 - DO 20.10.21.
Declara de utilidade pública a Associação Mato-grossense de Educação Ambiental - AMEA, de Sinop.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Mato-grossense de Educação Ambiental - AMEA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 03.338.892/0001-23, com sede no Município de Sinop.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de outubro de 2021.
as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.