Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.533/2021

Declara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Primavera do Leste.

LEI Nº 11.533, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 - DO 20.10.21.

Declara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Primavera do Leste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Primavera do Leste, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 01.680.076/0001-78, com sede no município de Primavera do Leste.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de outubro de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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