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Lei Ordinária nº 11.535/2021

Altera a Lei nº 11.300, de 27 de janeiro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2021.

LEI Nº 11.535, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 - DO 21.10.21 - EDIÇÃO EXTRA

Altera a Lei nº 11.300 , de 27 de janeiro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2021.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSS, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

seguinte redação:

Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 11.300 , de 27 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a

"Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de

25% (vinte e cinco por cento) da despesa total atualizada, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de outubro de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 11300/2021 de 27/01/2021