Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.536/2021

Altera a Lei nº 11.486, de 29 de julho de 2021, que proíbe a extração de recursos pesqueiros nos entornos da barragem da Usina Hidrelétrica de Manso.

LEI Nº 11.536, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.

Altera a Lei nº 11.486 , de 29 de julho de 2021, que proíbe a extração de recursos pesqueiros nos entornos da barragem da Usina Hidrelétrica de Manso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 13 da Lei nº 11.486 , de 29 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. Esta Lei entra em vigor 65 (sessenta e cinco) dias após sua publicação, ressalvado o prazo estabelecido para o período de defeso da piracema no Estado de Mato Grosso."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11486/2021 de 29/07/2021