Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.539/2021

Denomina de Rodovia Estadual do Calcário o trecho da Rodovia MT-326 a partir do entroncamento da BR-158 até o Município de Cocalinho (margem esquerda do Rio Araguaia).

LEI Nº 11.539, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.

Denomina de Rodovia Estadual do Calcário o trecho da Rodovia MT-326 a partir do entroncamento da BR-158 até o Município de Cocalinho (margem esquerda do Rio Araguaia).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Rodovia Estadual do Calcário o trecho da Rodovia MT-326 a partir do entroncamento da BR-158 até o Município de Cocalinho (margem esquerda do Rio Araguaia).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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