Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.541/2021

Altera a Lei nº 10.707, de 25 de junho de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso a benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017, e dá outras providências.

LEI Nº 11.541, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.

Altera a Lei nº 10.707 , de 25 de junho de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso a benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160 /2017 e do Convênio ICMS 190/2017, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o

§ 3º do art. 2º da Lei nº 10.707 , de 25 de junho de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso a benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160 , de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190/2017, e dá outras providências.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10707/2018 de 25/06/2018