Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.556/2021

Declara de utilidade pública a Associação dos Amigos do PROERD Mato Grosso, de Cuiabá.

LEI Nº 11.556, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.

Declara de utilidade pública a Associação dos Amigos do PROERD Mato Grosso, de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Amigos do PROERD, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 33.661.293/0001-07, com sede no Município de Cuiabá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.