Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.558/2021

Altera dispositivos da Lei nº 8.099, de 29 de março de 2004, que consolida as normas referentes aos cargos da Auditoria-Geral do Estado e dá outras providências.

LEI Nº 11.558, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.

Altera dispositivos da Lei nº 8.099 , de 29 de março de 2004, que consolida as normas referentes aos cargos da Auditoria-Geral do Estado e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados o

§ 2º do art. 6º e o

§ 2º do art. 7º, ambos da Lei nº 8.099 , de 29 de março de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º (...)

(...)

§ 2º O Auditor do Estado aprovado em concurso público de provas e títulos será enquadrado na Classe A, Nível I, independentemente da titulação.

Art. 7º (...)

(...)

§ 2º A progressão horizontal, de classe, dar-se-á de uma classe para outra imediatamente superior à que o servidor ocupa, obedecidos os critérios de qualificação e o cumprimento do interstício mínimo de 03 (três) anos da Classe A para a Classe B, 03 (três) anos da Classe B para a Classe C e 05 (cinco) anos da Classe C para a Classe D.

(...)"

Art. 2º Para fins de cumprimento do interstício necessário à progressão horizontal e vertical, fica assegurada aos servidores a contagem do tempo transcorrido até a data de publicação desta Lei, permanecendo na mesma classe e no mesmo nível da carreira em que se encontram posicionados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

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Art. 1º

Art. 7º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8099/2004 de 29/03/2004