Lei Ordinária nº 11.560/2021
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, fixa os valores dos subsídios e dá outras providências.
LEI Nº 11.560, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, fixa os valores dos subsídios e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça a que se refere a Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012, a partir de 1º de janeiro de 2022, o cargo de provimento em comissão de "Assessor Técnico".
§ 1º O Anexo II - Quadro de Provimento em Comissão - Cargos de Natureza Especial - CNE (Nível Superior) da Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012, em decorrência da criação do cargo a que se refere o caput, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"ANEXO II - QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargos de Natureza Especial - CNE (Nível Superior)
Cargo Carga Horária Pré-requisito Símbolo/Nível Quantidade
(...) (...) (...) (...)
Assessor Técnico 40h Nível superior em qualquer área MP-CNE-IV 80
(...) (...) (...) (...)
" § 2º O Grupo II - Cargos de Provimento em Comissão - Cargos de Natureza Especial - CNE do Anexo III - Quadro de Subsídios da Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012, em decorrência da criação do cargo a que se refere o caput, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"ANEXO III - QUADRO DE SUBSÍDIOS
(...)
GRUPO II - Cargos de Provimento em Comissão
Cargos de Natureza Especial - CNE
Cargo Código 8h(40h)
(...) (...) (...)
Assessor Técnico MP-CNE-IV 8.575,39
(...) (...) (...)
" Art. 2º Fica alterada a Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 9º (...)
Parágrafo único. (...)
(...)
III - de Assessoramento: Assessor Especial, Assessor de Procurador, Assessor de Comunicação Social, Oficial de Gabinete, Assistente Ministerial, Assessor Técnico e Auxiliar Ministerial."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9782/2012 de 19/07/2012