Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.563/2021

Denomina o trecho compreendido entre a BR-242, que faz ligação com a BR-163, no Município de Sorriso, de Anel Viário Ilário José Zibetti.

LEI Nº 11.563, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.

Denomina o trecho compreendido entre a BR-242, que faz ligação com a BR-163, no Município de Sorriso, de Anel Viário Ilário José Zibetti.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Anel Viário Ilário José Zibetti o trecho compreendido entre a BR-242, que faz ligação com a BR-163, no Município de Sorriso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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