Lei Ordinária nº 11.570/2021
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado de Mato Grosso o Jornal "A Tribuna" da cidade de Rondonópolis.
LEI Nº 11.570, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado de Mato Grosso o Jornal "A Tribuna" da cidade de Rondonópolis.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado de Mato Grosso o Jornal "A Tribuna" da cidade de Rondonópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.