Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.577/2021

Institui o Dia Estadual de Tereza de Benguela e da Mulher Negra no âmbito do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 11.577, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

Institui o Dia Estadual de Tereza de Benguela e da Mulher Negra no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Dia Estadual da Mulher Negra e de Tereza de Benguela, a ser comemorado anualmente, no dia 25 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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