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Lei Ordinária nº 11.582/2021

Dá-se o nome de Ferrovia Estadual Senador Vicente Emílio Vuolo a primeira ferrovia Estadual de Mato Grosso e de Terminal Rodoferroviário Olacyr de Moraes os terminais nos municípios de Nova Mutum e Lucas do Rio Verde.

LEI Nº 11.582, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.

Dá-se o nome de Ferrovia Estadual Senador Vicente Emílio Vuolo a primeira ferrovia Estadual de Mato Grosso e de Terminal Rodoferroviário Olacyr de Moraes os terminais nos municípios de Nova Mutum e Lucas do Rio Verde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Dá-se o nome de Ferrovia Estadual Senador Vicente Emílio Vuolo a primeira ferrovia Estadual de Mato Grosso, com extensão de 730 km (setecentos e trinta quilômetros) de Cuiabá a Lucas do Rio Verde.

Parágrafo único. O Poder Executivo construirá em cada estação instalada no trecho de Cuiabá a Lucas do Rio Verde, um pórtico com a inscrição: "Ferrovia Senador Vicente Emílio Vuolo", além de outras instruções técnicas necessárias.

Art. 2º Dá-se o nome de Terminal rodoferroviário Olacyr de Moraes aos terminais instalados nos municípios de Nova Mutum e Lucas do Rio Verde.

Parágrafo único. O Poder Executivo construirá, em cada um desses terminais, um pórtico com a inscrição: "Terminal Rodoferroviário Olacyr de Moraes".

Art. 3º Os demais terminais e possíveis extensões dos trilhos da ferrovia serão nomeados posteriormente, homenageando outras personalidades que tenham contribuído diretamente para a concretização da obra e desenvolvimento do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 7.027 , de 02 de julho de 1998.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7027/1998 de 02/07/1998