Lei Ordinária nº 11.583/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade da existência de pontos de apoio gratuitos aos caminhoneiros nas rodovias pedagiadas no Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 11.583, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da existência de pontos de apoio gratuitos aos caminhoneiros nas rodovias pedagiadas no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Toda rodovia pedagiada no Estado de Mato Grosso deverá contar, obrigatoriamente, com Pontos de Apoio (PA) gratuitos para usuários da via, em especial aoscaminhoneiros, destinados, entre outros fins, à área de descanso e pernoite.
Art. 2º A construção dos PAs ficará a cargo da concessionária que explora a rodovia, mediante receitas próprias, arrecadadas com a cobrança do pedágio.
Parágrafo único. Em hipótese nenhuma a concessionária poderá aumentar o valor do pedágio em razão da construção dos Pontos de Apoio.
Art. 3º - VETADO
Art. 4º Os PAs devem oferecer estrutura mínima com banheiros e chuveiros aquecidos, além de sala com tomadas para a recarga de celular e mesa com cadeiras para refeições.
Art. 5º Nos Pontos de Apoio deverá ser construído, também, recinto coberto para motociclistas que eventualmente necessitem se abrigar de chuvas ou tempestades.
Parágrafo único. Os pátios dos PAs devem comportar, no mínimo, 10 (dez) caminhões de grande porte e 20 (vinte) motocicletas, além de conter monitoramento por câmeras para garantir a segurança das cargas transportadas.
Art. 6º Os serviços necessários para a manutenção da estrutura dos PAs podem ser terceirizados, desde que respeitada a legislação em vigor.
Art. 7º A distância entre um Ponto de Apoio e outro não poderá ser superior a 150 (cento e cinquenta) quilômetros.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.