Lei Ordinária nº 11.590/2021
Define o pictograma que representa o idoso para o uso em placas indicativas de atendimento prioritário no Estado do Mato Grosso.
LEI Nº 11.590, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
Define o pictograma que representa o idoso para o uso em placas indicativas de atendimento prioritário no Estado do Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O pictograma representativo dos idosos para o uso em placas indicativas de atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais e de serviços situados no Estado do Mato Grosso fica definido no Anexo Único "B - PICTOGRAMA A SER UTILIZADO" desta Lei.
Parágrafo único. Nos termos do caput desta Lei, entende-se por:
I - pictograma: o símbolo, por meio de desenhos figurativos, utilizado para representar as pessoas idosas;
II - estabelecimentos comerciais e de serviços: supermercados, bancos, lotéricas, farmácias, bares, restaurantes, comércio em geral, plantões de saúde e outros similares.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para sua execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.