Lei Ordinária nº 11.600/2021
Dispõe sobre a execução das emendas parlamentares impositivas que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS no Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 11.600, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a execução das emendas parlamentares impositivas que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As emendas parlamentares impositivas que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS não estão sujeitas à deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso - CIB/MT ou da Comissão Intergestores Regional - CIR, devendo apenas ser dada ciência às instâncias após a efetivação de eventual incremento temporário dos Tetos de Média e Alta Complexidade - Teto MAC e do Piso de Atenção Básica - PAB.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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