Lei Ordinária nº 11.604/2021
Institui o Programa Mãe Adolescente na Escola, com o objetivo de diminuir a evasão escolar e a incidência da gravidez precoce e de doenças sexualmente transmissíveis entre as adolescentes no período escolar no âmbito do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 11.604, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui o Programa Mãe Adolescente na Escola, com o objetivo de diminuir a evasão escolar e a incidência da gravidez precoce e de doenças sexualmente transmissíveis entre as adolescentes no período escolar no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Mãe Adolescente na Escola, no âmbito do Estado de Mato Grosso, com o objetivo de diminuir a evasão escolar e a incidência da gravidez precoce e de doenças sexualmente transmissíveis entre as adolescentes no período escolar.
Art. 2º O Programa Mãe Adolescente na Escola garante vaga para o filho da jovem adolescente em creche mantida pelo governo do Estado.
Art. 3º A mãe adolescente deverá apresentar, a cada seis meses, um atestado comprovando a sua frequência à escola que demonstre assiduidade mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas no semestre.
Art. 4º As adolescentes terão orientações de profissionais habilitados sobre temas relacionados ao período de gravidez e após a gestação, bem como a proteção contra doenças sexualmente transmissíveis.
Art. 5º Poderão se inscrever no programa as mães adolescentes ou gestantes com idade até 18 (dezoito) anos incompletos.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei de acordo com o disposto no art. 38-A da Constituição Estadual .
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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