Lei Ordinária nº 11.611/2021
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado de Mato Grosso o Jornal Diário da Serra, de Tangará da Serra.
LEI Nº 11.611, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado de Mato Grosso o Jornal Diário da Serra, de Tangará da Serra.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado de Mato Grosso o Jornal Diário da Serra, do Munícipio de Tangará da Serra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.