Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.611/2021

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado de Mato Grosso o Jornal Diário da Serra, de Tangará da Serra.

LEI Nº 11.611, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado de Mato Grosso o Jornal Diário da Serra, de Tangará da Serra.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado de Mato Grosso o Jornal Diário da Serra, do Munícipio de Tangará da Serra.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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