Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.613/2021

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que especifica ao Município de Cáceres, e dá outras providências.

LEI Nº 11.613, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que especifica ao Município de Cáceres, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cáceres o imóvel de propriedade do Estado de Mato Grosso, com 8.000,00 m² (oito mil metros quadrados), localizado na Rodovia BR-070, Km 726, na entrada do perímetro urbano de Cáceres/MT, e matriculado no Cartório do 1º Oficio Serviços Notariais e Registrais da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cáceres sob nº 30.271, Livro nº 2-U-1, fls. 295.

Parágrafo único. O imóvel destina-se à instalação do Centro de Atendimento ao Turista - CAT de Cáceres.

Art. 2º Fica vedada qualquer alteração da destinação do imóvel a que se refere o parágrafo único do art. 1º desta Lei.

Parágrafo único. O descumprimento do estabelecido no caput deste artigo implicará a reversão do imóvel ao patrimônio do doador.

Art. 3º O referido imóvel foi avaliado pela Secretaria de Estado de Cidades - SECID pelo valor de R$ 559.661,44 (quinhentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos), conforme o Laudo de Avaliação nº 007/2018/SAOP, constante do Processo Administrativo nº 485577/2017.

Art. 4º Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.