Estadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.614/2021

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 11.071, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, e dá outras providências.

LEI Nº 11.614, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 11.071 , de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Plano Plurianual 2020-2023 do Estado de Mato Grosso passa a vigorar com as alterações instituídas por esta Lei.

Art. 2º Ficam alterados os objetivos que integram o Mapa da Estratégia do Estado de Mato Grosso da Lei nº 11.071 , de 26 de dezembro de 2019, que passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 3º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei nº 11.071 , de 26 de dezembro de 2019, com Redação dada pela Lei nº 11.307 , de 29 de janeiro de 2021 e, Lei nº 11.312 , de 25 de fevereiro de 2021, passando a vigorar com as alterações estabelecidas por esta Lei:

I - alterações de programas, conforme Anexo II desta Lei;

II - inclusão de ações, conforme Anexo III desta Lei;

III - alteração de ações, conforme Anexo IV desta Lei;

IV - exclusão de ações, conforme Anexo V desta Lei.

Art. 4º Fica alterado o

§ 3º do art. 17 da Lei nº 11.071 , de 26 de dezembro de 2019, dispositivo acrescentado pela Lei nº 11.307 , de 29 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. (...)

(...)

§ 3º Após o encaminhamento dos relatórios, conforme disposto no

§ 2º deste artigo, o Poder Executivo deverá apresentar a avaliação dos resultados de suas ações, em audiências públicas a serem promovidas pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em data por esta definida."

Art. 5º Ficam revogados o

§ 1º do art. 5º e o

§ 1º do art. 17 da Lei nº 11.071 , de 26 de dezembro de 2019, com Redação dada pela Lei nº 11.307 , de 29 de janeiro de 2021.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos sobre a programação estadual a partir do exercício de 2022.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11071/2019 de 26/12/2019