Lei Ordinária nº 11.614/2021
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 11.071, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, e dá outras providências.
LEI Nº 11.614, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 11.071 , de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual 2020-2023 do Estado de Mato Grosso passa a vigorar com as alterações instituídas por esta Lei.
Art. 2º Ficam alterados os objetivos que integram o Mapa da Estratégia do Estado de Mato Grosso da Lei nº 11.071 , de 26 de dezembro de 2019, que passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 3º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei nº 11.071 , de 26 de dezembro de 2019, com Redação dada pela Lei nº 11.307 , de 29 de janeiro de 2021 e, Lei nº 11.312 , de 25 de fevereiro de 2021, passando a vigorar com as alterações estabelecidas por esta Lei:
I - alterações de programas, conforme Anexo II desta Lei;
II - inclusão de ações, conforme Anexo III desta Lei;
III - alteração de ações, conforme Anexo IV desta Lei;
IV - exclusão de ações, conforme Anexo V desta Lei.
Art. 4º Fica alterado o
§ 3º do art. 17 da Lei nº 11.071 , de 26 de dezembro de 2019, dispositivo acrescentado pela Lei nº 11.307 , de 29 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. (...)
(...)
§ 3º Após o encaminhamento dos relatórios, conforme disposto no
§ 2º deste artigo, o Poder Executivo deverá apresentar a avaliação dos resultados de suas ações, em audiências públicas a serem promovidas pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em data por esta definida."
Art. 5º Ficam revogados o
§ 1º do art. 5º e o
§ 1º do art. 17 da Lei nº 11.071 , de 26 de dezembro de 2019, com Redação dada pela Lei nº 11.307 , de 29 de janeiro de 2021.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos sobre a programação estadual a partir do exercício de 2022.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11071/2019 de 26/12/2019