Lei Ordinária nº 11.616/2021
Dispõe sobre a colocação de cartazes informativos sobre a alienação parental nas dependências das escolas estaduais no âmbito do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 11.616, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - DOEAL/MT DE 14.12.21 E DO 15.12.21.
Dispõe sobre a colocação de cartazes informativos sobre a alienação parental nas dependências das escolas estaduais no âmbito do Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a colocação de cartazes informativos sobre a alienação parental nas dependências das escolas estaduais no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. Os referidos cartazes deverão conter informações e serão afixados em local visível para todo o público.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2021.
Deputado MAX RUSSI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado João Batista do SINDSPEN
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.