Lei Ordinária nº 11.627/2021
Denomina Avenida Governador Frederico Campos a atual Rua Projetada que margeia o Córrego do Barbado, no trecho que faz ligação da Avenida Juliano da Costa Marques à Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá.
LEI Nº 11.627, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Denomina Avenida Governador Frederico Campos a atual Rua Projetada que margeia o Córrego do Barbado, no trecho que faz ligação da Avenida Juliano da Costa Marques à Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Avenida Governador Frederico Campos a atual Rua Projetada que margeia o Córrego do Barbado, no trecho que faz ligação da Avenida Juliano da Costa Marques à Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.