Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.629/2021

Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança do Município de Canabrava do Norte.

LEI Nº 11.629, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.

Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança do Município de Canabrava do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança do Município de Canabrava do Norte, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 24.253.933/0001-59, com sede no Município de Canabrava do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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