Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.630/2021

Declara de utilidade pública o Lions Clube do Município de Campo Novo do Parecis.

LEI Nº 11.630, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.

Declara de utilidade pública o Lions Clube do Município de Campo Novo do Parecis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lions Clube Campo Novo do Parecis, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 02.432.218/0001-40, com sede no Município de Campo Novo do Parecis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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