Lei Ordinária nº 11.631/2021
Declara de utilidade pública a Associação dos Voluntários da Casa Terapêutica Nova Vida - ASSOVIDA, de Tangará da Serra.
LEI Nº 11.631, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública a Associação dos Voluntários da Casa Terapêutica Nova Vida - ASSOVIDA, de Tangará da Serra.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Voluntários da Casa Terapêutica Nova Vida - ASSOVIDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob nº 09.463.959/0001-38, com sede no Município de Tangará da Serra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.