Lei Ordinária nº 11.635/2021
Declara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Sinop.
LEI Nº 11.635, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Sinop.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Sinop, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 00.809.202/0001-89, com sede no Município de Sinop.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.