Lei Ordinária nº 11.642/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, incluindo na Lei nº 11.300, de 27 de janeiro de 2021, as providências que seguem.
LEI Nº 11.642, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, incluindo na Lei nº 11.300 , de 27 de janeiro de 2021, as providências que seguem.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42, da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no orçamento da Unidade Orçamentária 11.101 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, constante da Lei nº 11.300 , de 27 de janeiro de 2021, que "Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2021", no Programa 996 - Operações Especiais: outras, a Ação 8043 - Participação do Estado no Capital de Empresas Estatais, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais), conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação da fonte 100, Recursos Ordinários do Tesouro Estadual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
ANEXO ÚNICO - SUPLEMENTAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2021
11.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG
PROGRAMA DE TRABALHO
Código Programa/Ação/Região Esf Funcional GND Mod Fte Valor
996 Operações Especiais - Outras Atender outros encargos especiais
9968043 Participação do Estado no Capital de Empresas Estatais F 28.846 5 - INV/FINANC. 90 100 27.000.000,00
Objetivo: Integralizar o Capital Social das Empresas Estatais
9900 ESTADO
FISCAL 27.000.000,00
SEGURIDADE SOCIAL
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 27.000.000,00
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.