Lei Ordinária nº 11.645/2021
Declara de utilidade pública estadual a Associação AME Centro de Reabilitação para Dependentes Químicos e Alcoólicos.
LEI Nº 11.645, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública estadual a Associação AME Centro de Reabilitação para Dependentes Químicos e Alcoólicos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação AME Centro de Reabilitação para Dependentes Químicos e Alcoólicos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 14.580.562/0001-66, com sede no município de Nossa Senhora do Livramento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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