Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.649/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, incluindo na Lei nº 11.300, de 27 de janeiro de 2021, as providências que seguem.

LEI Nº 11.649, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, incluindo na Lei nº 11.300 , de 27 de janeiro de 2021, as providências que seguem.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no orçamento da Unidade Orçamentária 17.101 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, constante da Lei nº 11.300 , de 27 de janeiro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2021, no Programa 996 - Operações Especiais: outras, a Ação 8021 - Repasse de Recursos ao Fundo de Aval, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação da fonte 100 Recursos Ordinários do Tesouro Estadual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

ANEXO ÚNICO - SUPLEMENTAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2021

17.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC

PROGRAMA DE TRABALHO

Código Programa/Ação/Região Esf Funcional GND Mod Fte Valor

996 Operações Especiais - Outras Atender outros encargos especiais

9968021 Repasse de Recursos ao Fundo de Aval F 28.846 5 - INV/FINANC. 90 100 100.000.000,00

Objetivo: Prover recursos financeiros para garantir, de forma complementar, os riscos das operações de financiamentos conforme Lei nº 11.475 /2021, que instituiu o fundo de aval - MT GARANTE.

9900 ESTADO

FISCAL 100.000.000,00

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 100.000.000,00

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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