Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.651/2021

Altera o Anexo I da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que Institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

LEI Nº 11.651, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera o Anexo I da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que Institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que Institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para criar a estrutura de cargos de gabinete e de secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de Água Boa, no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Ficam criados no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso os seguintes cargos:

I - 01 (uma) função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC;

II - 02 (dois) cargos de Analista Judiciário - PTJ;

III - 01 (um) cargo de Técnico Judiciário - PTJ;

IV - 01 (um) cargo de Assistente de Gabinete I (PDA-CNE-VII);

V - 01 (um) cargo de Assistente de Gabinete II (PDA-CNE-VIII);

Parágrafo único. Os cargos mencionados neste artigo ficam vinculados à estrutura organizacional da 2ª Vara Criminal da Comarca de Água Boa, competindo ao Diretor do Fórum, por meio de ato próprio, proceder à nomeação.

Art. 3º Fica alterado o quantitativo de vagas do Anexo I da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, nos cargos a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I Quadro Total de Vagas - 1ª Instância

Cargo / Função Grupo Ocupacional Vagas

(...) (...) (...)

Assessor de Gabinete I PDA-CNE-VII 304

Assessor de Gabinete II PDA-CNE-VIII 343

(...) (...) (...)

Gestor Judiciário PDA-FC 377

(...) (...) (...)

(...) (...) (...)

Analista Judiciário PTJ 767

Técnico Judiciário PTJ 1.513

(...) (...) (...)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de 03 de janeiro de 2022.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

ANEXO I

Quadro Total de Vagas - 1ª Instância

Art. 4º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8814/2008 de 15/01/2008