Lei Ordinária nº 11.659/2021
Altera dispositivos da Lei nº 10.709, de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento a Fundos estaduais por contribuintes que fruírem benefícios fiscais nas hipóteses que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 11.659, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera dispositivos da Lei nº 10.709 , de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento a Fundos estaduais por contribuintes que fruírem benefícios fiscais nas hipóteses que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o
§ 4º ao art.10 da Lei nº 10.709 , de 28 de junho de 2018, com a seguinte redação:
"Art. 10. (...):
(...)
§ 4º As receitas aplicadas em investimentos e em despesas de custeio na forma estabelecida no caput deste artigo terão como finalidade a complementação dos valores previstos na tabela SUS e não incrementarão as metas físicas pactuadas nos instrumentos de convênio, contrato ou contratualização."
Art. 2º Fica alterado o item 5 do Anexo I da Lei nº 10.709 , de 28 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
MUNICÍPIOS HOSPITAIS PERCENTUAL
(...) (...) (...)
5 - SINOP 2795671 HOSP SANTO ANTONIO 8,58%
(...) (...) (...)
TOTAL (...)
" Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10709/2018 de 28/06/2018