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Lei Ordinária nº 11.660/2021

Institui o Projeto Escola Amiga dos Animais no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

LEI Nº 11.660, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

Institui o Projeto Escola Amiga dos Animais no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Projeto Escola Amiga dos Animais destinado à rede pública escolar estadual, com objetivo de ampliar a educação ambiental voltada para o bem-estar de animais domésticos fortalecendo os conceitos da:

I - adoção consciente;

II - guarda responsável.

Art. 2º O Projeto ora instituído tem como ações:

I - atividades extraclasse relacionadas com o Projeto;

II - VETADO.

Art. 3º O Projeto poderá contar com a participação de órgãos públicos, empresas privadas e organizações não governamentais para que apoiem atividades extraclasse, assim como a manutenção dos animais comunitários.

Art. 4º Os municípios poderão aderir ao Projeto Escola Amiga dos Animais, assim como as escolas da rede privada.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei de acordo com o previsto no art. 38-A da Constituição Estadual .

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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