Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.663/2022

Altera dispositivo da Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, que Dispõe sobre a criação da Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social, altera a Lei nº 7.189, de 26 de novembro de 1999, e dá outras providências.

LEI Nº 11.663, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.

Altera dispositivo da Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, que Dispõe sobre a criação da Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social, altera a Lei nº 7.189 , de 26 de novembro de 1999, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica suprimido o

Parágrafo único do art. 5º da Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, modificada pela Lei nº 9.902 , de 16 de abril de 2013.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7554/2001 de 10/12/2001