Lei Ordinária nº 11.663/2022
Altera dispositivo da Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, que Dispõe sobre a criação da Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social, altera a Lei nº 7.189, de 26 de novembro de 1999, e dá outras providências.
LEI Nº 11.663, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Altera dispositivo da Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, que Dispõe sobre a criação da Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social, altera a Lei nº 7.189 , de 26 de novembro de 1999, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprimido o
Parágrafo único do art. 5º da Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, modificada pela Lei nº 9.902 , de 16 de abril de 2013.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7554/2001 de 10/12/2001