Lei Ordinária nº 11.665/2022
Altera a Lei nº 11.549, de 27 de outubro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.
LEI Nº 11.665, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Altera a Lei nº 11.549 , de 27 de outubro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I - Metas e Prioridades, constante da Lei nº 11.549 , de 27 de outubro de 2021, no que se refere ao Eixo: Qualidade de Vida para os Mato-Grossenses, o Programa: 531 - Tolerância Zero, que passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica alterado o Anexo II - Metas Fiscais, constante da Lei nº 11.549 , de 27 de outubro de 2021, no que se refere aos itens II.1 - Metas Fiscais Anuais, II.2 - Metas Fiscais 2022, II.4 - Demonstrativo das Metas Fiscais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, II.8 - Demonstrativo da Compensação da Renúncia de Receita, que passam a vigorar conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3º Fica alterado o Adendo Renúncia Fiscal, constante da Lei nº 11.549 , de 27 de outubro de 2021, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 4º - VETADO
Art. 5º - VETADO
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.