Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.667/2022

Altera dispositivos da Lei nº 9.317, de 21 de janeiro de 2010, e dá outras providências.

LEI Nº 11.667, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.

Altera dispositivos da Lei nº 9.317 , de 21 de janeiro de 2010, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o

§ 3º do art. 9º da Lei nº 9.317 , de 21 de janeiro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º (...) (...)

§ 3º A progressão horizontal, de classe, dar-se-á de uma classe para outra imediatamente superior à que o servidor ocupa, obedecidos os critérios de qualificação e o cumprimento do interstício mínimo de 03 (três) anos da Classe A para B, 03 (três) anos da Classe B para C e 5 (cinco) anos da Classe C para D.

(...)"

Art. 2º Para fins de cumprimento do interstício necessário à progressão horizontal e vertical, fica assegurada aos servidores a contagem do tempo transcorrido até a data de publicação desta Lei, permanecendo na mesma classe e no mesmo nível da carreira em que se encontram posicionados.

Art. 3º Fica revogado o art. 9º da Lei nº 7.350 , de 13 de dezembro de 2000, com as alterações trazidas pelas Leis nº 8.032 , de 17 de dezembro de 2003, e nº 8.873 , de 16 de maio de 2008.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de janeiro e 2022, 201º da Independência e 134º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9317/2010 de 21/01/2010

Lei Ordinária nº 7350/2000 de 13/12/2000