Lei Ordinária nº 11.667/2022
Altera dispositivos da Lei nº 9.317, de 21 de janeiro de 2010, e dá outras providências.
LEI Nº 11.667, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
Altera dispositivos da Lei nº 9.317 , de 21 de janeiro de 2010, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o
§ 3º do art. 9º da Lei nº 9.317 , de 21 de janeiro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º (...) (...)
§ 3º A progressão horizontal, de classe, dar-se-á de uma classe para outra imediatamente superior à que o servidor ocupa, obedecidos os critérios de qualificação e o cumprimento do interstício mínimo de 03 (três) anos da Classe A para B, 03 (três) anos da Classe B para C e 5 (cinco) anos da Classe C para D.
(...)"
Art. 2º Para fins de cumprimento do interstício necessário à progressão horizontal e vertical, fica assegurada aos servidores a contagem do tempo transcorrido até a data de publicação desta Lei, permanecendo na mesma classe e no mesmo nível da carreira em que se encontram posicionados.
Art. 3º Fica revogado o art. 9º da Lei nº 7.350 , de 13 de dezembro de 2000, com as alterações trazidas pelas Leis nº 8.032 , de 17 de dezembro de 2003, e nº 8.873 , de 16 de maio de 2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de janeiro e 2022, 201º da Independência e 134º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9317/2010 de 21/01/2010
Lei Ordinária nº 7350/2000 de 13/12/2000