Lei Ordinária nº 11.677/2022
Altera o art. 4º da Lei nº 11.676, de 02 de fevereiro de 2022, que Altera dispositivos da Lei nº 11.486, de 29 de julho de 2021, que proíbe a extração de recursos pesqueiros nos entornos da barragem da Usina Hidrelétrica de Manso.
LEI Nº 11.677, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera o art. 4º da Lei nº 11.676 , de 02 de fevereiro de 2022, que Altera dispositivos da Lei nº 11.486 , de 29 de julho de 2021, que proíbe a extração de recursos pesqueiros nos entornos da barragem da Usina Hidrelétrica de Manso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 11.676 , de 02 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Autor: Deputado Wilson Santos
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11676/2022 de 02/02/2022