Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.688/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, incluindo na Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022, as providências que seguem.

LEI Nº 11.688, DE 15 DE MARÇO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, incluindo na Lei nº 11.666 , de 10 de janeiro de 2022, as providências que seguem.

Autor: Poder Executivo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial, incluindo no orçamento da Unidade Orçamentária 30.102 - Recursos sob supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda, constante da Lei nº 11.666 , de 10 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2022, o Programa 997 - Previdência de inativos e pensionistas do Estado, a Ação 8029 - Aporte de recursos para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 299.904.728,00 (duzentos e noventa e nove milhões, novecentos e quatro mil e setecentos e vinte e oito reais), conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, referente a fonte 300 - Recursos Ordinários do Tesouro Estadual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022

30.101 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PROGRAMA DE TRABALHO

Código Programa/Ação/Região Esf Funcional GND Mod Fte Valor

997 Previdência de inativos e pensionistas do Estado Pagar os benefícios previdenciários aos inativos, pensionistas e dependentes.

9978029 Aporte de recursos para a cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social S 09.272 1-PES/ENC/SOCIAIS 91 300 299.904.728,00

Objetivo: Prover recursos financeiros para garantir, de forma suplementar, a cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.

9900 ESTADO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL 299.904.728,00

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 299.904.728,00

*Republicada por ter saído incorreta no D. O. E de 16.03.2022, à p. 01.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.