Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.690/2022

Dispõe sobre a doação de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano e dá outras providências.

LEI Nº 11.690, DE 25 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre a doação de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ao doador de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano será dada prioridade para a realização da necropsia imediatamente após a cirurgia de retirada.

§ 1º A retirada de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano poderá ser efetuada desde que não prejudique a análise e a identificação das circunstâncias da morte.

§ 2º A retirada será realizada com o conhecimento prévio do serviço médico legal ou do serviço de verificação de óbito responsável pela investigação, e os dados pertinentes serão circunstanciados no relatório de encaminhamento do corpo para necropsia.

Art. 2º O Poder Executivo Estadual poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autores: Deputados Paulo Araújo e Dr. João

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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