Lei Ordinária nº 11.704/2022
Proíbe a transferência e o remanejamento de vagas, sem anuência dos pais, em creches e escolas públicas no Estado de Mato Grosso para as pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH, Dislexia e Transtorno do Espectro Autista - TEA.
LEI Nº 11.704, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Proíbe a transferência e o remanejamento de vagas, sem anuência dos pais, em creches e escolas públicas no Estado de Mato Grosso para as pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH, Dislexia e Transtorno do Espectro Autista - TEA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam proibidas as unidades escolares públicas e privadas, no âmbito do Estado de Mato Grosso, quando da rematrícula, de transferir para outras unidades de ensino os alunos portadores de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH, Dislexia e Transtorno do Espectro Autista - TEA, sem a prévia comunicação e anuência dos responsáveis, devendo priorizar a manutenção destes alunos na unidade em que se encontram matriculados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Autor: Deputado Wilson Santos
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Art. 1º
Art. 2º
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