Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.710/2022

Denomina Reni João Kaefer o trecho da MT-242, compreendido entre o Rio Arinos, divisa com o Município de Itanhangá até o Rio dos Patos, divisa do Município de Juara.

LEI Nº 11.710, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

Denomina Reni João Kaefer o trecho da MT-242, compreendido entre o Rio Arinos, divisa com o Município de Itanhangá até o Rio dos Patos, divisa do Município de Juara.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Reni João Kaefer o trecho da rodovia MT - 242, compreendido entre o Rio Arinos, divisa com o Município de Itanhangá até o Rio dos Patos, divisa do Município de Juara.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

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Art. 1º

Art. 2º

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